Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 31/08/2011
PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. Incorre no que a Lei nº 8.437, de 1992, denomina de flagrante ilegitimidade a decisão que, substituindo-se à Administração Pública, ordena a aquisição de equipamentos e determina a contratação de servidores em caráter precário. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.378/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)