JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 18/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ANULAR DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE DE PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. Incorre no que a Lei nº 8.437, de 1992, denomina de flagrante ilegitimidade a decisão que indefere o pedido de reintegração ao cargo e, ainda assim, determina a continuidade de percepção dos vencimentos, sem a respectiva prestação do serviço. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.471/PE, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 31/08/2011

PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. Incorre no que a Lei nº 8.437, de 1992, denomina de flagrante ilegitimidade a decisão que, substituindo-se à Administração Pública, ordena a aquisição de equipamentos e determina a contratação de servidores em caráter precário. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.378/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/10/2010

PEDIDO DE SUSPENSÃO. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER PRECÁRIO. A suspensão de medida liminar é instituto informado pela proteção à ordem, saúde, segurança e economia públicas. O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei nº 8.437, de 1992. O art. 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da "flagrante ilegitimidade" do ato judicial. A decisão judicial que intervém na administração pública …

Acórdão

Corte Especial · j. 02/05/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade de reforma do ato judicial, e disso não se trata. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.543/RS, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presid…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. PAGAMENTO A SERVIDOR PÚBLICO. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. A decisão que antecipou os efeitos da tutela incorre no que a lei denomina de flagrante ilegitimidade porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto pagamento de qualquer natureza (art. 2º-B da Lei nº 9.494, de 1997, e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 2009) e na espécie é di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.