JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 14/10/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Em regra, a aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial não causa grave lesão à economia pública. Na espécie, entretanto, as peculiaridades do caso, v.g., o alto valor da multa (R$ 50.000,00 por dia) e o tombamento do prédio onde devem ser realizadas as obras de acessibilidade, indicam que as finanças do município podem ficar abaladas pela execução das astreintes. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.412/MA, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · j. 24/11/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS NÃO CARACTERIZADA. A lesão de que trata a Lei nº 8.437, de 1992, é aquela que resulta diretamente da decisão judicial. A suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público a empresa só causa prejuízos diretos ao ente privado. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.441/MA, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, ju…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO GRAVE À ORDEM ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. A decisão cujos efeitos se quer suspender não causa grave lesão à ordem administrativa, porquanto apenas determina que a Administração Pública cumpra obrigação decorrente de norma federal, providência que já tarda há sete anos. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.423/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à econom…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 31/08/2011

PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. A remoção de servidores, contra os interesses do órgão a que serve, pode causar grave lesão à ordem administrativa. A espécie, todavia, parece não ter esse risco, porque dela ausente o chamado efeito multiplicador em razão das peculiares circunstâncias do caso. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg na SLS n. 1.373/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.