Acórdão
Corte Especial · j. 24/11/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS NÃO CARACTERIZADA. A lesão de que trata a Lei nº 8.437, de 1992, é aquela que resulta diretamente da decisão judicial. A suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público a empresa só causa prejuízos diretos ao ente privado. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.441/MA, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, ju…