- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/05/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 20/05/2015, p. 12/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXEGESE DOS ARTS. 266 DO RISTJ E 546, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As redações dos arts. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 546, inciso I, do Código de Processo Civil são cristalinas em indicar o cabimento de embargos de divergência contra julgado proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial. Assim, decisões monocráticas de Ministros Relatores não desafiam a interposição dessa espécie recursal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 243.034/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
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