Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/06/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. O benefício de visita periódica ao lar requer o atendimento aos requisitos contidos no art. 123, da Lei nº 7.210/84. II. O benefício poderá ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não se trata de decorrência direta da progressão de regime de cumprimento da pena. III. Devidam…