JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR INDEFERIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. A concessão do benefício de visita periódica ao lar requer sejam atendidos os requisitos previstos no art. 123, da Lei nº 7.210/84. II. Na hipótese, ao paciente foi deferido o livramento condicional e, no curso do período de provas, ele foi preso em flagrante por novo delito, além de possuir diversas punições pelo cometimento de faltas disciplinares, não fazendo jus ao benefício, por não preencher os pressupostos legais. III. Ordem denegada. (HC n. 189.348/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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