- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR INDEFERIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. A concessão do benefício de visita periódica ao lar requer sejam atendidos os requisitos previstos no art. 123, da Lei nº 7.210/84. II. Na hipótese, ao paciente foi deferido o livramento condicional e, no curso do período de provas, ele foi preso em flagrante por novo delito, além de possuir diversas punições pelo cometimento de faltas disciplinares, não fazendo jus ao benefício, por não preencher os pressupostos legais. III. Ordem denegada. (HC n. 189.348/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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