- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 22/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/09/2011, p. 22/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO BALANCETE MENSAL. SÚMULA 371/STJ. CABIMENTO. MOTIVOS E RAZÕES DE DECIDIR. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egr. STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário 2. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371/STJ). 3. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.046.257/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.