- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE LOTAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.º 283 DO EXCELSO PRETÓRIO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. No caso, o Tribunal de origem verificou, com base no conjunto fático probatório dos autos, a ocorrência de preterição dos ora agravados. Assim, para se decidir de forma diversa, seria imprescindível o reexame dos aspectos fático-probatórios da demanda, o que não é possível na via do apelo nobre, ante o disposto no enunciado da Súmula n.º 7 deste Superior Tribunal de Justiça 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 605.772/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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