- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 10/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO MÚLTIPLA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA CONCEDIDA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM ELEMENTOS DE FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente deixou de infirmar os fundamentos do acórdão - de que houve prévia autorização e de que o candidato realizou somente uma prova, mesmo inscrito em duas localidades, tendo em conta a coincidência da data de realização do certame, inexistindo qualquer prejuízo à Administração (Súmula 283/STF). 2. O Tribunal de origem concluiu, diante dos fatos e dos elementos de prova dos autos, que a própria Administração Pública consentiu com a dupla inscrição do candidato, não podendo, posteriormente, excluí-lo do certame por fato previamente autorizado. 3. A inversão do que restou decidido, como pretendido pelo recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que contraria a Súmula 7/STJ 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.046.123/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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