- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE QUE TAMBÉM FOI APRESENTADO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na linha da jurisprudência predominante neste Tribunal, a parte cujos recursos especial e extraordinário não tenham sido admitidos no Tribunal de origem tem de comprovar, no momento da interposição do agravo de instrumento endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, que também interpôs agravo contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Entendimento reafirmado pela Corte Especial no julgamento do AgRg no Ag n. 1.114.862/RS (DJe 9/5/2011). 2. Caso em que a agravante não se desincumbiu de tal comprovação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.024.413/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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