- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL A QUO COM FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ já decidiu que, havendo a negativa de seguimento a Recurso Especial e Extraordinário, deixando o agravante de comprovar a irresignação contra ambas as inadmissões, deve ser demonstrada a não ocorrência do trânsito em julgado do fundamento constitucional, sob pena de se negar conhecimento ao Agravo de Instrumento por faltar-lhe peça obrigatória à sua instrução. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.150.161/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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