- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/09/2011, p. 15/09/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Tribunal a quo deixou de examinar a ilegalidade arguida, ao argumento de que "a questão não pode ser apreciada na estreita via do mandamus, [pois] depende de aprofundado exame do conjunto fático-probatório e deve ser devidamente analisada no recurso apropriado, qual seja, Apelação". Inviabilidade do conhecimento do habeas corpus por esta Corte. Matéria examinável na via do writ. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue o feito como entender de direito, garantido ao réu o regime semiaberto até o julgamento do writ originário. (HC n. 144.186/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 15/9/2011.)
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