- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/09/2011, p. 15/09/2011
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVA APRESENTADA EM PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA HIPÓTESE. WRIT DENEGADO. 1. Não fere o contraditório a reprodução, em Plenário, do interrogatório do Acusado ocorrido na fase Policial, se o seu teor já se encontrava transcrito nos autos, pois já submetido anteriormente ao contraditório. 2. Se o conteúdo da mídia é o mesmo que resta transcrito nos autos, é completamente desinfluente à solução da controvérsia a alegação de que o interrogatório fora gravado sem autorização judicial. 3. A eminente Ministra ELLEN GRACIE, no voto condutor do julgamento do HC 85.648/RJ, de sua relatoria, proferiu a seguinte fundamentação, no todo semelhante à hipótese: "[r]esta o tema relacionado à fita de vídeo que resultou na gravação, feita pela autoridade policial, dos interrogatórios dos co-denunciados. Não há qualquer evidência de que tenha ela sido feita à revelia dos interrogados ou contra a vontade deles. Nem há cogitar de inobservância do princípio do contraditório, que não tem aplicação da fase inquisitorial. [...]. Quanto à exibição do vídeo, em plenário, não houve qualquer ilicitude" (STF, 2.ª Turma, DJ de 26/08/2005). 4. Ordem denegada. (HC n. 146.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 15/9/2011.)
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