- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE PRONUNCIADO. MANUTENÇÃO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. AFERIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO. 1. A ilicitude da prova obtida com a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, não foi objeto de análise no julgamento do recurso em sentido estrito impugnado. Nesse contexto, descabe conhecer da matéria sob pena de vedada supressão de instância. 2. De todo modo, a sentença de pronúncia está fundamentada em outros indícios de autoria, mormente a prova testemunhal obtida durante o contraditório, suficiente, por si só, para justificar a submissão do Paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Desconstituir a sentença de pronúncia, mantida pelo acórdão de recurso em sentido estrito impugnado, para reconhecer que inexistem indícios de autoria do crime de homicídio qualificado imputado ao Paciente, é questão insuscetível de análise na presente via, porquanto, como é sabido e consabido, não se presta o habeas corpus para revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 128.095/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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