JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível ser dispensado o carimbo legível do protocolo do recurso especial, desde que por outros meios constantes dos autos se possa aferir a tempestividade do apelo nobre. 2. No caso concreto, ilegível a data de protocolo do recurso especial, competia à parte demonstrar, por outros meios, a tempestividade do referido apelo, o que não ocorreu nos presentes autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.387.014/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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