- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada foi acertada ao não conhecer do agravo de instrumento por o protocolo do recurso especial estar ilegível, o que impossibilita a aferição de sua tempestividade. 2. Quanto ao argumento de que a irregularidade na formação do instrumento poderia ter sido causada em razão de equívoco na digitalização dos autos físicos, não há nenhuma comprovação nos autos que corrobore tal alegação, além de que caberia à agravante diligenciar a fim de obter certidão comprobatória dessa afirmação. Ao contrário, há certidão à fl. 89, atestando que o documento constante da fl. 36 (página que consta o protocolo do recurso especial) encontra-se "de difícil ou impossível visualização". 3. Não se admite a juntada tardia de documentos para aferir a tempestividade do recurso especial, ante o óbice da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.381.358/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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