- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 20/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 20/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Para a aferição da tempestividade do recurso especial, é indispensável a legibilidade do protocolo. Precedentes. 2. O formulário do TJ/RS para protocolo de petição não pode ser reconhecido como meio válido de comprovação da tempestividade do recurso especial, porquanto o referido documento não atesta a data do protocolo, nem é dotado de fé pública, além de conter expressa advertência de que, em nenhuma hipótese, exclui a necessidade da petição. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.280.545/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 30/8/2010, e AgRg no Ag 1.392.144/RS, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 1º/8/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.134.141/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 20/9/2011.)
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