- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Inadmissível Recurso Especial em que não foi suscitada ofensa ao art. 535 do CPC, quanto à matéria (Lei 8.080/1990) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios na origem, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a portarias (Portarias Ministeriais 3916/1998, 176/1999, 2577/2006 e 3237/2007), por não estarem compreendidas no conceito de "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 6.909/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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