JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a instância de origem concluiu ser desnecessária a realização de prova testemunhal, a tomada de depoimento pessoal e a produção da prova pericial para dirimir a controvérsia em relação à cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. 2. Cabe ao juiz apreciar livremente a prova e indeferir aquelas que entender dispensáveis ao deslinde da controvérsia. 3. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 7.884/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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