- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 273 DO CPC. PRESSUPOSTOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA 7/STJ. I - É assente o entendimento neste Tribunal Superior no sentido da impossibilidade de rever em sede especial a satisfação dos requisitos de antecipação de tutela, por demandar revolvimento de matéria fático-probatória já soberanamente apreciada pelas instâncias ordinárias. Incidência do enunciado sumular nº 7/STJ. II - Ademais, registre-se que o acórdão recorrido esposou entendimento que se afina com o desta Corte Superior, no sentido de que a Taxa em comento, instituída pela Lei n. 9.782/99, tem como fato gerador o poder de polícia legalmente atribuído à ANVISA para promover a proteção da saúde pública, por meio do controle da fabricação e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Precedente: REsp nº 620.863/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 16/08/2004. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 46.340/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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