JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 128 DA LEI N. 8.112/90. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Lei n. 8.112/90 quando aplicada para regular as relações jurídicas de servidores públicos distritais possui caráter de lei local. 2. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Não cabe a esta Corte a análise de princípios e dispositivos da Constituição Federal - art. 5º, inciso XXXV -, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 18.323/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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