JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. LEI N. 8.112/90. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Constatada a dissociação entre as razões do agravo regimental e a decisão agravada, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a Lei Federal n. 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital n. 197/91, tem natureza de lei local, pois não se confunde com a lei federal original, incidindo, portanto, no caso dos autos a Súmula 280/STF. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 209.673/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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