- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INCABÍVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Insuscetível de revisão o entendimento do Tribunal de origem que, com base nos elementos de convicção do autos, consta a inexistência de prestação do serviço de esgoto sanitário pela agravante, por demandar o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 165.500/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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