- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. FILMES. CDA. REQUISITOS. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não estando, desta forma, o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Precedente do STJ. 2. O dissídio, por sua vez, não se caracterizou na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, c/c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, uma vez que os paradigmas colacionados não se assemelham ao presente caso. 3. "A distribuição de filmes e vídeotapes é hipótese de incidência do ISS, por se achar expressamente prevista na Lista de Serviços anexa à LC 406/68. O item 63 da referida lista trata da distribuição como gênero, tornando defeso ao poder tributante identificar, em suas espécies, fatos geradores subsumidos a distintas hipóteses de incidência" (REsp 87.831/SP, Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJ de 23/5/96). 4. Inatacado o fundamento autônomo de incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação analógica da Súmula 283/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.187.568/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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