- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 19/09/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DO ISS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar o entendimento do Tribunal a quo quanto às alegações de nulidade do processo administrativo e de que as notas fiscais comprovam a não ocorrência do fato gerador do ISS demandaria incursão no contexto fático probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, observa-se que o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais exigidos pelo art. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.367.363/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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