JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A nulidade absoluta do processo, advinda da não intimação da União, deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve para se manifestar nos autos, sob pena de ocorrência da preclusão temporal" (REsp 751.459/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 29/6/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.113/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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