- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 03/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIÃO. ALEGAÇÃO NO PRIMEIRO MOMENTO OPORTUNO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Consta nos autos certidão que atesta a abertura de vistas dos autos à União em 28 de outubro de 2009. E, em três de novembro do mesmo ano, o processo foi devolvido sem manifestação da parte. Somente em setembro de 2010, após a publicação do aresto que ajustou o acórdão proferido à decisão do STF, a União interpôs Embargos de Declaração suscitando a análise da nulidade da intimação. Assim, verifica-se que houve oportunidade anterior para arguição da referida falha. 2. O STJ entende que eventual vício existente na regularidade da intimação deve ser alegado e provado no devido tempo, ou seja, deve ser apresentado pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.336.340/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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