- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 12/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 12/08/2013
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. 1. A nulidade decorrente da falta de intimação da União deve ser alegada em sua primeira manifestação após tal ocorrência. No caso, a União só alegou a ausência de sua intimação pessoal da decisão que negou seguimento aos seus recursos especial e extraordinário, ainda no processo de conhecimento, quando da interposição de embargos de declaração contra o acórdão que confirmou a sentença que julgara improcedentes seus embargos à execução. Preclusão consumada. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: REsp n. 522.290, DJ 23/8/2004, Ministra Laurita Vaz e REsp 819.853, DJe 9/6/2008, Ministro Arnaldo Esteves Lima. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 921.449/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 12/8/2013.)
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