JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
12/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 12/08/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. 1. A nulidade decorrente da falta de intimação da União deve ser alegada em sua primeira manifestação após tal ocorrência. No caso, a União só alegou a ausência de sua intimação pessoal da decisão que negou seguimento aos seus recursos especial e extraordinário, ainda no processo de conhecimento, quando da interposição de embargos de declaração contra o acórdão que confirmou a sentença que julgara improcedentes seus embargos à execução. Preclusão consumada. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: REsp n. 522.290, DJ 23/8/2004, Ministra Laurita Vaz e REsp 819.853, DJe 9/6/2008, Ministro Arnaldo Esteves Lima. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 921.449/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 12/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação pacífica desta Corte Superior, o vício relativo à ausência de intimação constitui nulidade relativa, a qual deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos (nos termos do art. 245 do CPC/1973, atual art. 278 do CPC/2015), sob pena d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 01/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A nulidade absoluta do processo, advinda da não intimação da União, deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve para se manifestar nos autos, sob pena de ocorrência da preclusão temporal" (REsp 751.459/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIÃO. ALEGAÇÃO NO PRIMEIRO MOMENTO OPORTUNO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Consta nos autos certidão que atesta a abertura de vistas dos autos à União em 28 de outubro de 2009. E, em três de novembro do mesmo ano, o processo foi devolvido sem manifestação da parte. Somente em setembro de 2010, após a publicação do aresto que ajustou o acórdão proferido à decisão do STF, a União interpôs Embargos de Declaração suscitando a an…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIÃO. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DA MP Nº 330/93 E DE SUAS REEDIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não há falar em nulidade por falta de intimação pessoal da União se o acórdão foi publicado antes da vigência da Medida Provisória nº 330/93, vale dizer, quando ainda não havia previsão legal determinando a intimação pessoal. 2. Considerando que hou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/06/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA UNIÃO. OBRIGATORIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as intimações do representante judicial da União devem ser feitas pessoalmente, sob pena de nulidade dos atos processuais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.267.452/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.