JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/09/2011, p. 06/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM O OBJETIVO DE DESTRANCAR RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM ART. 542, § 3º DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Embora o STJ por vezes mitigue a regra contida no artigo 542, § 3º do CPC, e admita o processamento do recurso especial, quando a sua retenção possa esvaziar a prestação jurisdicional almejada, não se verifica, no caso presente, o dano irreparável alegado pela agravante. Precedentes. 2. Agravo regimental não-provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.190.131/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 6/9/2011.)
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