- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO COM BASE NO ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES AO DESTRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Esta Corte tem visto com temperamentos a retenção do recurso especial determinada nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC, para afastá-la quando demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo de dano de difícil reparação, o que não se verifica no caso examinado, inclusive porque o próprio recurso especial não apresenta chances de êxito, visto que a maioria dos preceitos legais não se encontra prequestionada, ressaltando-se, ademais, que o acórdão - ao decidir na forma impugnada - o fez a partir dos elementos fáticos coligidos aos autos, o que impede a sua revisão pelo STJ ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 153.672/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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