JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não demonstrada a existência da fumaça do bom direito e o perigo de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos necessários ao destrancamento de recurso especial retido com base no artigo 542, § 3º, do CPC, é de se manter a decisão ora agravada. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.366.630/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA REGRA GERAL DO ARTIGO 542, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2.Admite-se o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo pos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM O OBJETIVO DE DESTRANCAR RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM ART. 542, § 3º DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Embora o STJ por vezes mitigue a regra contida no artigo 542, § 3º do CPC, e admita o processamento do recurso especial, quando a sua retenção possa esvaziar a prestação jurisdicional almejada, não se verifica, no caso presente, o d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM O OBJETIVO DE DESTRANCAR RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM. ART. 542, § 3º DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ admite, nas hipóteses de antecipação de tutela, a flexibilização do disposto no art. 542, § 3º, do CPC. 2. Excepcionalidade não configurada, pois a agravante não demonstrou a existência concreta de dano irreparável …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO COM BASE NO ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES AO DESTRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Esta Corte tem visto com temperamentos a retenção do recurso especial determinada nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC, para afastá-la quando demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo de dano de difícil reparação, o que não se verifica no caso ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, somente em situações excepcionais admite-se o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nos termos do art. 542, § 3º, do CPC. 2. Para tanto, exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumus boni iuris) e de demonstração do pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.