Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA REGRA GERAL DO ARTIGO 542, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2.Admite-se o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo pos…