JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ART. 542, § 3º DO CPC. PEDIDO DE DESTRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1. A denunciação da lide só é obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, o que não se observa no caso em tela, onde tal direito permanece íntegro. 2. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao pedido, em razão da ausência de comprovação de que da retenção do recurso especial resulte dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 17.414/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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