JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. 1. À luz do disposto no art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo uma ação idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Reconheceu-se a identidade de ações (Mandado de Segurança 1998.002498-6 736-1 e Ação Ordinária 023.01.055418-4) pelo Tribunal a quo por terem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. O acolhimento das alegações deduzidas no Especial, quanto à existência ou não de litispendência, enseja incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Não satisfaz o requisito do prequestionamento a mera referência pelo Tribunal de origem de que consideraria prequestionados os dispositivos legais tidos por malferidos. Precedentes da Turma. São aplicáveis os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF (REsp 929.737/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 3/9/2007). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 118.237/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA. NECESSÁRIA ANÁLISE DE ELEMENTOS ENTRE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. À luz do disposto no art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo uma ação idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior já decidiu que "a ratio essendi da litispendência é que a parte não promova duas dema…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A leitura do acórdão recorrido leva à conclusão de que existe litispendência, conforme se observa: "verificou-se a propositura de outra demanda junto a 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, que foi julgada improcedente por sentença que transitou em julgado em 15/03/2005, com as mesmas partes e causa de pedir e pedido idênticos a esta, o que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A leitura do acórdão recorrido não leva à inequívoca conclusão de que existe litispendência, conforme se vê: "Isso porque o pedido que ora se examina diz respeito a período posterior ao requerido na ação ajuizada em 14/09/1999 e baixada em 25/04/2003 (nº 1052168313-4, fl. 69, conforme se verifica das peças iniciais fls. 2/10 e 72/75), pois, certamente, na demanda ant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. ART. 301 DO CPC. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. A litispendência verifica-se quando se repete ação anteriormente ajuizada. A identidade entre elas ocorre quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301 do CPC). 2. A identidade de ações, entre a presente e o Mandado de Segurança 2004.51.06.000736-1, foi reconhecida pelo Tribunal a quo por terem as mesmas partes, a mesma causa de pedir…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/03/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE AÇÕES NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo o agravante - a despeito de ter alegado que o caso dos atos não é de litispendência por não estar configurada a tríplice identidade entre as ações - colacionado as petições iniciais das ações sobre as quais pesa a f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.