- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVASÃO DA RÉ DO DISTRITO DA CULPA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. IDADE AVANÇADA DA PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. 1. É fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, máxime quando certo que a paciente, acusada de ser mandante de crime de homicídio triplamente qualificado, se evadiu do distrito da culpa há mais de 08 (oito) anos, permanecendo alheia aos chamados do Poder Judiciário e ensejando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, em demonstração evidente do intuito pessoal de se furtar à escorreita aplicação da lei. 2. As condições pessoais supostamente favoráveis da paciente e o fato de estar a mesma, atualmente, em idade avançada, não se revelam fundamentos suficientes para infirmar a imprescindibilidade de sua custódia cautelar, mesmo porque o transcurso do tempo sem solução definitiva ao processo penal objeto do presente remédio heróico resulta de sua própria insistência em esquivar-se da aplicação da lei. 3.Ordem denegada. (HC n. 111.493/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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