- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MULTIRREINCIDÊNCIA - SETE CONDENAÇÕES. EXASPERAÇÃO, NA SEGUNDA ETAPA, NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). CABIMENTO. 1. Por não ter o Código Penal estabelecido balizas para o agravamento e atenuação das penas, na segunda fase de sua aplicação, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que, como regra, o percentual de agravamento da pena em caso de reincidência é o de 1/6 (um sexto), atendidos os critérios de proporcionalidade. Precedentes. 2. No entanto, é possível maior punição, ou seja, aplicação da reprimenda em patamar diverso do mínimo quando situações excepcionais justificarem tal medida. 3. Na hipótese, ao apontar a multirreincidência do réu - sete condenações definitivas - a magistrada logrou apresentar justificativa suficiente para o aumento da pena, dentro dos limites da discricionariedade que lhe são atribuídos. 4. Ordem denegada. (HC n. 231.791/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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