Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/06/2010
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. "A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado o presente writ, que somente ataca a decisão denegatória de liminar" (STF, HC 99.462/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 19.3.2010). 2. No caso, após a impetração do presente writ, o qual se …