Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. "A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado o presente writ, que somente ataca a decisão denegatória de liminar" (STF, Habeas Corpus n.º 99.462/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ de 19.3.2010). 2. No caso, após …