- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011
RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que "o término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória." (RHC 28504/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 17/08/2011) 2. Recurso especial provido para anular a decisão que declarou extinta a punibilidade dos recorridos, e determinar que o Juízo Federal competente avalie o cumprimento das condições impostas a estes durante o período de prova do sursis processual, prosseguindo no julgamento do feito, como bem entender de direito. (REsp n. 849.626/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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