- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
CRIMINAL. RESP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I - A extinção da punibilidade somente terá lugar quando cumpridas as condições estabelecidas para o sursis processual, hipótese que não se verificou, no caso. II - Não decorre, da decisão que determinou a prorrogação do prazo para o sursis, prejuízo para o recorrente, considerando-se que tanto o Magistrado Singular quanto o Colegiado decidiram de forma que lhe foi mais favorável, ao não determinar a revogação do benefício, mas tão somente a prorrogação do prazo para a comprovação da quitação do débito. III - Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.163.455/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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