- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PROVISORIEDADE. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE SE RESPEITE O PERCENTUAL DE 20% DO ART. 20 DO CPC. 1. A fixação dos honorários no início da execução é provisória, pois a sucumbência final só será determinada no momento do julgamento dos embargos. Precedentes. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de que o exequente faz jus a honorários tanto na execução quanto nos embargos, já que se tratam de relações processuais distintas, apenas observando-se que as verbas somadas não ultrapassem o percentual de 20% estabelecido pelo § 3º do art. 20 do CPC. 3. No caso dos autos, fixados os honorários em 10% do valor da execução e discriminado que este valor refere-se ao trabalho do procurador na execução e nos embargos, restaram atendidos os critérios fixados pela jurisprudência desta Corte. 4. Como a agravante não trouxe argumento capaz de infirmar a decisão que deseja ver modificada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.219.176/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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