- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 20%. OBSERVÂNCIA. 1. Os honorários fixados no início da execução embargada são provisórios, pois só se conhecerá a sucumbência final quando do julgamento dos embargos. Todavia, por serem ações autônomas, nesse julgamento devem ser fixados honorários para a Ação de Execução e para a Ação de Embargos, observando sempre o limite máximo de 20% do § 3º do art. 20 do CPC na soma das duas verbas. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.265.721/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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