Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA. PRECEDENTES. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios são devidos tanto na ação de execução como nos embargos à execução. Precedentes. 2. A decisão monocrática expressamente consignou a limitação máxima…