- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO TIRADO DE ACÓRDÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, II, 'a', da Constituição Federal, compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal. 2. Acórdãos proferidos em recurso em sentido estrito devem ser atacados por recurso especial. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 31.733/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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