- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 19/09/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPOSTA POR POLICIAIS MILITARES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. 2. O decreto de prisão preventiva está lastreado na necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada pelo modus operandi do roubo, praticado por agentes fortemente armados contra agência bancária em município do interior do Rio Grande do Sul. 3. Registrou o magistrado de primeiro grau a presença do chamado periculum libertatis, tendo em vista cuidar-se de quadrilha composta por policiais da Brigada Militar, que se valiam de armas de uso restrito e chegaram inclusive a trocar tiros, durante a fuga, com a polícia. 4. Destacou, ainda, o grau de organização da quadrilha que, principalmente por ser integrada por policiais militares, dividia as tarefas para a consecução dos crimes. As armas, segundo a denúncia, eram adquiridas no Uruguai. Ademais, chegou o grupo a "invadir uma unidade militar do Exército Brasileiro, em Itaara, para subtrair um fuzil". 5. Ordem denegada. (HC n. 213.034/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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