JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEÇÃO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Manifestamente incabível a oposição de embargos de divergência contra acórdão proferido por Seção do STJ no âmbito de anteriores embargos de divergência. 2. Precedentes desta Corte. 3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EAREsp n. 957.460/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 1/12/2020, DJe de 4/12/2020.)
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