JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 01/12/2020, p. 03/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. O caso dos autos não diz respeito à uniformização da jurisprudência em autos com recurso especial julgado por algum órgão interno do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não há hipótese de cabimento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv na Pet n. 12.591/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 1/12/2020, DJe de 3/12/2020.)
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