JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/02/2017
Data de publicação
21/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 21/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 927.268/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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