JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ABANDONO PELO EXEQUENTE. TESE RECHAÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A tese de que houve abandono pela Fazenda no presente feito executivo, diante da sua não manifestação quanto à quitação do débito, foi devidamente rechaçada pelo Tribunal de origem, ao consignar que não houve qualquer desídia da exequente na persecução do seu crédito. Assim, alterar tal conclusão, significa adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não se conhece da tese de violação do art. 185-A do CTN, porquanto não debatida pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 27.278/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 135 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1."Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. O re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. 1. Verifica-se que a agravante não impugnou a decisão de inadmissão do recurso especial no ponto referente à n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TESE NO SENTIDO DE QUE NÃO É POSSÍVEL JULGAR EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM O PRÉVIO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/10/2011

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FLUIDEZ DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL APÓS O PRAZO DE SUSPENSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INÉRCIA DO FISCO. SÚMULA 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a Corte de origem não se manifestou sobre a "prévia suspensão da execução por 1 ano", bem como nada asseverou quanto ao quinquênio prescricional fluir após o prazo de suspensão, o que deixa evid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. SÚMULA 106/STJ. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. 1. No processo de execução fiscal, ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/2005, como no caso dos autos (23.7.1998), o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação produz …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.