JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE PREFEITO. ATAQUE À CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE. COMISSÃO DESCONSTITUÍDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO AUTORAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PURA E SIMPLES PERDA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de que fosse reconhecida a ilegalidade de processo parlamentar de cassação de Prefeito. 2. A instância ordinária denegou a segurança, sem resolução de mérito, por entender configurada a perda de interesse de agir, a considerar que a comissão processante foi desconstituída, aplicando o art. 267, inc. VI, do CPC. 3. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente que a dissolução da comissão processante, após concessão de liminar no sentido pleiteado na inicial do mando de segurança, importa em reconhecimento das ilegalidades apontadas na demanda, com incidência, portanto, do art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil, equivalendo à concessão da segurança - e não do art. 267 do mesmo diploma normativo. 4. Não assiste razão ao impetrante-recorrente. 5. A desconstituição dos atos tidos por ilegais pela Administração Pública, sponte propria, fora do âmbito judicial inclusive, antes de julgamento de mérito da segurança, não pode ser considerada reconhecimento do direito vindicado na inicial, dando ensejo apenas à perda de condição de ação (interesse de agir, na perspectiva da necessidade). 6. Não é caso, portanto, de aplicar o art. 269, inc. II, do CPC, mas sim o art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/09. 7. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 34.611/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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