- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ANISTIADO. TERMO DE ADESÃO. LEI N. 11.354/06. AJUIZAMENTO DE DEMANDA OBJETIVANDO PROMOÇÕES MILITARES. CAUSA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. 1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que, em se tratando de militar anistiado político, a propositura de ação objetivando promoção militar diversa daquela pactuada em acordo é causa de revogação do Termo de Adesão celebrado para o recebimento das parcelas atrasadas combinadas na avença, celebrada na forma da Lei n. 11.354/06, decorrentes do reconhecimento de sua condição. 2. Precedentes: REsp 1244537 / RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 10/06/2011; AgRg no REsp 1231573 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 03/05/2011; AgRg no REsp 1231371 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25/04/2011; REsp 1189316 / RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 28/06/2010. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.265.854/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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