- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. TERMO DE ADESÃO. ASSINATURA. LEI N. 11.354/2006. DESCUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. - Consoante jurisprudência desta Corte, assinado o Termo de Adesão conforme a Lei n. 11.354/2006, compromete-se o anistiado a não promover demanda judicial questionando qualquer direito relativo a sua condição de anistiado ou dela desistir, no caso de estar em juízo reclamando ou impugnando o valor a ele devido. Descumprido o acordo, não subsiste razão para que a administração continue a pagar os valores atrasados estipulados pela Comissão de Anistia, já que tais verbas serão discutidas na via judicial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.235.037/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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